LEI Nº.0866/2009, DE 26 NOVEMBRO DE 2009.
AutorizaaaberturadeCréditoEspecial, adicionalaoorçamentoprevistoparao exercíciofinanceirode2009,edáoutras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do art. 6º. da Lei Municipal nº. 846/2009, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suprir as deficiências de dotações orçamentárias específicas, não contempladas no vigente orçamento, conforme abaixo discriminadas:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
02.440.0181 CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA
SOCIAL-CRAS
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................... R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas nos itens I, II e III, do § 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º.
O crédito especial objetivo desta lei, visa o atendimento dos serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, a articulação e fortalecimento da rede de Proteção Social Básica, bem como a prevenção das situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Ubajara.