LEI N°. 852/2009 UBAJARA-CE, 15 DE JUNHO DE 2009.
Fixa os vencimentos dos Conselheirs Tutelares
Ari deOliveiraVasconcelos,Prefeito MunicipaldeUbajara,EstadodoCeará,nousodesuas atribuiçõeslegaisenaformadaLei Orgânicado Município,faz saberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoa seguinteLei:
Art. 1º.
Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares no valor de R$ 700,00 (setecentos Reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.