LEI N° 751/2006 DE 09 DE MAIO DE 2006
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, órgão municipal responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações do defesa civil no Município
Art. 2º.
A COMDEC tem a finalidade e atribuição de conhecer identificar os riscos de desastres no município, elaborando planos e metas de Defesa Civil, para enfrentar acidentes e catástrofes seja de ordem natural ou não, preparar-se para enfrentá-los.com elaboração de planos específicos onde é planejado o que fazer, quem faz e quando fazer.
Art. 3º.
Caberá a COMDEC elaborar planos conjuntamente com CULTOS órgãos de governo, bem como com órgãos não governamentais.
Art. 4º.
A COMDEC será organizada no Município através comunidades, com o objetivo de desenvolverem atividades de defesa civil no município, organizando-se em Núcleos Comunitário de Defesa Civil - NUDEC que irio auxiliar a COMDEC, desde o planejamento até a execução das ações de defesa civil.
Art. 5º.
Poderá participar da COMDEC, todos representantes das instituições governamentais, econômicas, educacionais, religiosas clubes de serviços e organizações populares do Município
Art. 6º.
A operacionalização da COMDEC se da em dois períodos distintos: no período de normalidade oro de anormalidade .
No período de normalidade são desenvolvidas as atividades e Minimização de Desastres que compreende a Prevenção do Desastres Preparação para Emergências e desastre.
No período de anormalidade as ações estão voltadas para as Respostas aos Desastres e a Reconstrução .
Art. 7º.
São atribuições da COMDEC:
Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais:
Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, Socorro e assistência da população recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidos por desastres:
Informar as ocorrências de desastres aos órgão estadual e central de defesa civil:
Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável:
Participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC:
Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres:
Implementar ações de medidas não-estruturais e medida estruturais.
Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando aos relacionadas com a defesa civil, através da mídia local:
Estar atenta às informações de alerta de órgãos de previsão e acompanhamento para executar Planos operacional tempo oportuno.
Comunicar aos órgãos competentes quando a produção. O manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil:
Implantar programas de treinamento para voluntariado;
Estabelecer intercambio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades:
Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC's.
Art. 8º.
O NUDEC é formado por um grupo comunitário organizado em um distrito, bairro, rua, edifício, associação comunitária, entidade, entre outros, que participa de atividades de defesa civil como voluntário.
Art. 9º.
A instalação do NUDEC é prioritária em áreas de risco de desastres e tem por objetivo organizar e preparar a comunidade local a dar a pronta resposta aos desastres. O NUDEC deve reunir se, frequentemente, em local determinado para elaborar 0 planejamento das atividades que deve conter:
Nome, telefone e endereço do coordenador da equipe;
Nome, telefone e endereço dos membros das equipes:
Os recursos disponíveis é necessários para desenvolver as atividades de defesa civil no município;
As atividades a serem desenvolvidas pelas equipes de trabalho;
As metas a serem alcançadas;
O prazo de duração dos trabalhos;
Avaliação do desempenho das atividades.
Art. 10.
Caberá ao NUDEC:
Incentivar a educação preventiva:
Organizar e executar campanhas;
Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade;
Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição;
Promover treinamentos;
Manter contato permanente com a COMDEC:
Colaborar com a COMDEC na execução das ações de defesa civil, dentre outras.
Art. 11.
Caberá o Executivo Municipal a regulamentação e a implantação do COMDEC e do NUDEC mediante Decreto Municipal.