LEI N° 753/2006 DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre denominação de Imóvel Público localizado neta Cidade de Ubajara - Unidade Administrativa Alcina Costa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Ari de Oliveira Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º.
Fica denominada de UNIDADE ADMINISTRATIVA ALCINA COSTA o prédio localizado nas esquinas das Ruas Esmerino Magalhães com a 31 de dezembro nesta Cidade de Ubajara.
Art. 2º.
A administração municipal tomará as providências objetivando a identificação no referido imóvel, em atendimento ao que determina a Lei.