LEI Nº 755/2006, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe EMENDA SUPRESSIVA ao corpo da Lei 713, de 29 de Junho de 2001.
Art. 1º.
Do artigo 62° – DOS LIMITES DAS ZONAS IX – Zonas de Preservação Ambienteal (ZPA) nesta classificação, se encaixam duas subdivisões:
a)(...)
b)ZPA – Esta zona de presservação corresponde aos Paqrques Ubrbanos: áreas lineares ) em torno de 100m de largura) ao longo das faixas de preservação dos riachos Jacaré e Buriti á área de reserva da mata nativa, em torno de 9,3 há delimitada pela Via Paisagistica do contorno norte e pelas ruas: Gov. César Carls Filho, Mons. Gonçalo Eufrásio e Rita Belarmino Pereira, SUPRIMA-SE da letra b) o que segue : ‘e área de reserva de mata nativa, em torno de 9,3, debilitada pela via paisagistica de Contorno Norte e pelas ruas: Gov. César Cals Filho, Mons. Gonçalo Eufrásio e Rita Belarmino Pereira.”
b)
ZPA – Esta zona de presservação corresponde aos Paqrques Ubrbanos: áreas lineares ) em torno de 100m de largura) ao longo das faixas de preservação dos riachos Jacaré e Buriti á área de reserva da mata nativa, em torno de 9,3 há delimitada pela Via Paisagistica do contorno norte e pelas ruas: Gov. César Carls Filho, Mons. Gonçalo Eufrásio e Rita Belarmino Pereira, SUPRIMA-SE da letra b) o que segue : ‘e área de reserva de mata nativa, em torno de 9,3, debilitada pela via paisagistica de Contorno Norte e pelas ruas: Gov. César Cals Filho, Mons. Gonçalo Eufrásio e Rita Belarmino Pereira.”
Art. 2º.
Do artigo 14¢ no seu Parágrafo 2° – “Outra área classificada como urbano é uma área com reserva de mata nativa, de aproximadamente 9,3 há localizada no bairro Grijalva Costa, SUPRA-SE todo o parágrafo 2° e sua redação”.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a fazer parte da lei em comento e surtindo os efeitos legais.revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 14 de setembro de 2006.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal de Ubajara