LEI Nº. 843/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel que indica e adota outras providências.
ARIDEOLIVEIRAVASCONCELOS,PrefeitoMunicipal de Ubajara,EstadodoCeará,no uso de suasatribuiçõeslegais e na forma da Lei Orgânicado Município,faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um imóvel sito no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta Cidade de Ubajara-Ce, totalizando uma área de 9.922,20 m2, o equivalente a 0,99 ha, para a CONPAM - Conselho de Gestão e Políticas do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Art. 2º.
A doação que se refere o Art. 1°. servirá para a construção do Banco de Mudas da Cidade de Ubajara.
Art. 3º.
Dentro do prazo de 02 (dois) anos, caso não seja construído o referido órgão, a presente doação perderá sua validade, voltando o citado imóvel a pertencer ao Município.