Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2009

25 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel que indica e adota outras providênciais.


LEI Nº. 842/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009.

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel que indica e adota outras providênciais.

      ARIDEOLIVEIRAVASCONCELOS,PrefeitoMunicipal de Ubajara,Estadodo Ceará,no uso de suasatribuiçõeslegaise na forma da Lei Orgânicado Município,faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um imóvel um imóvel do Município, para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, constituído de um terreno, sito à Rua Luis Cunha, s/n(antigo Parque de Exposição), de formato irregular, medindo 26,59 m de frente, 74,40 m de lado a Oeste, 72,80 de lado ao Nascente, por 27,56 m de largura/fundos, totalizando uma área de 1.982,20 m2, com as seguintes limitações: NORTE, com imóvel de José Ozanan Ferreira; SUL, com a Rua Luis Cunha; OESTE, com imóvel do CEFET e a LESTE, com a Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio.
          Art. 2º.   A doação que se refere o Art. 1°. servirá para a construção do Prédio Regional do INSS da Cidade de Ubajara.
            Art. 3º.   Dentro do prazo de 02 (dois) anos, caso não seja construído o referido prédio, a presente doação perderá sua validade, voltando o citado imóvel a pertencer ao Município.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA, 25 DE MARÇO DE 2009.

                 

                Ari de Oliveira Vasconcelos

                Prefeito Municipal