LEI Nº. 842/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel que indica e adota outras providênciais.
ARIDEOLIVEIRAVASCONCELOS,PrefeitoMunicipal de Ubajara,Estadodo Ceará,no uso de suasatribuiçõeslegaise na forma da Lei Orgânicado Município,faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um imóvel um imóvel do Município, para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, constituído de um terreno, sito à Rua Luis Cunha, s/n(antigo Parque de Exposição), de formato irregular, medindo 26,59 m de frente, 74,40 m de lado a Oeste, 72,80 de lado ao Nascente, por 27,56 m de largura/fundos, totalizando uma área de 1.982,20 m2, com as seguintes limitações: NORTE, com imóvel de José Ozanan Ferreira; SUL, com a Rua Luis Cunha; OESTE, com imóvel do CEFET e a LESTE, com a Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio.
Art. 2º.
A doação que se refere o Art. 1°. servirá para a construção do Prédio Regional do INSS da Cidade de Ubajara.
Art. 3º.
Dentro do prazo de 02 (dois) anos, caso não seja construído o referido prédio, a presente doação perderá sua validade, voltando o citado imóvel a pertencer ao Município.