LEI N°. 839/2009 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil AS para a aquisição de 06 (seis) veículos de passeio e adota outras providências.
ARIDEOLIVEIRAVASCONCELOS,Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçõeslegais e naformadaLeiOrgânicado Município,fazsaberquea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil S. A para aquisição de 06 (seis) veículos de passeio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).