Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

710

2004

18 de Junho de 2004

Dispõe sobrea autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamentário da Despesa, e adota Outras Providências.


LEI N° 710/2004, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

    Dispõe sobrea autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamentário da Despesa, e adota Outras Providências.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento da despesa 2004, LOA n° 695/2003 de 21 de novembro de 1993, o valo de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o convênio fixado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais) entre a Prefeitura Municipal e o Ministério das cidades, através da caixa econômica federal, perfazendo um total do crédito orçamentário em R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de construção de casas populares.
          Art. 2º.   Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial na forma do art. 1° deste, será utilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com as disposições do art. 6º da Lei Municipal 695/2003 (LOA 2004), principalmente, o Excesso de Arecadação apurado em função do crédito dos recursos conveniados, na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
            Art. 3º.   O crédito será aberto por Decreto do poder executivo municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especializada a classificaçã funcional-programárica e o elemento de despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN n° 163/2001 e suas alterações.
              Art. 4º.   Fica autroizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamento, redução ou exclusão na programação do Plano Plurianual 2002/2005.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 18 de junho de 2004.

                  Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara.