Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

717

2004

20 de Setembro de 2004

Denomina rua na sede do município de Ubajara. RUA GONÇALO M. FERNANDES, nesta Cidade.


LEI N° 717/2004, 20 DE SETEMBRO DE 2004.

    Denomina rua na sede do município de Ubajara. RUA GONÇALO M. FERNANDES, nesta Cidade.

      O Prefeito Municipal de Ubajara,  no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

        Art. 1º.   Fica denominado a rua abaixo caracterizada, na sede do Município de Ubajara – CE nos seuintes termos:
          Rua GONÇALO M. FERNANDES, A a rua SDO 05, localizada no BAIRRO DEP. GRIJALVA FERREIRA DA COSTA, nesta Cidade de Ubajara.
            a rua SDO 05 tem início na rua 13 de maio, com previsão de crescimento no sentido poente nascente, dentro do bairro Dep. Grijalva Ferreira da Costa.
              Art. 2º.   O quadro demnstrtivo de denominação a que se refere o artigo anterior está anexado a este projeto através de cópia de extrato do MAPA da cidade.
                Art. 3º.   O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placa no logradouro, com a denominação ora aprovada.
                  Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 20 de setembro de 2004.

                    Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara