LEI 721/2004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe sobre denominação de uma unidade de atendimento odontológico, localizada na Sede do Município de Ubajara.
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fica denominado de centro de especialidades odontolóicas DR. JOAQUIM NABUCO PEREIRA a unidade de saúde de atendimento odontológico na rua José Rufino Pereira n° 214, na sede deste Município.