Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

721

2004

24 de Novembro de 2004

Dispõe sobre denominação de uma unidade de atendimento odontológico, localizada na Sede do Município de Ubajara.


LEI 721/2004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

    Dispõe sobre denominação de uma unidade de atendimento odontológico, localizada na Sede do Município de Ubajara.

      O Prefeito Municipal de Ubajara,  no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

        Art. 1º.   Fica denominado de centro de especialidades odontolóicas DR. JOAQUIM NABUCO PEREIRA a unidade de saúde de atendimento odontológico na rua José Rufino Pereira n° 214, na sede deste Município.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 24 de novembro de 2004.

            Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara