LEI N° 722/2004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe sobre Denominação de um Posto de Saúde localizado no Sítio Santa Luzia, zona rural, no Município de Ubajara
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de POSTO DE SAÚDE FIRMINO PEREIRA DE SOUSA a Unidade de Saúde localizada no Sítio Santa Luzia, neste Município.