LEI N° 723/2004, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Denomina rua na sede do município de Ubajara: GRIJALVA HENRIQUE ANDRADE COSTA, nesta Cidade.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a rua abaixo caracterizada, na sede do Município de Ubajara – CE, nos seguintes termos:
Rua GRIJALVA HENRIQUE ANDRADE COSTA, a estrada do Cafundó, nesta cidade de Ubajara.
A estrada do Canfundó teminício na Av. Governador César Cals de Oliveira Filho, seguindo em direção ao portão do Parque Nacional de Ubajara.
Art. 2º.
O quadro demnstrativo de denominação a que se refere o artigo anterior está anexado a este Projeto, através de cópia de extrato do mAPA da Cidade.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observãncia ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placas no logradouro, com a denominação ora aprovada.