Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2005

27 de Junho de 2005

Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, cargos de provimento efetivo e dá outras providencias.


LEI N°. 738/2005 DE 27 DE JUNHO  DE 2005.

    Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, cargos de provimento efetivo e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO.
       

        Art. 1º.   Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, integrando-se a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de que trata a Lei Municipal de n°.613/2001, de 27/04/2001, os cargos de provimento efetivo para Médico, Dentista e Enfermeiro, os quais serão lotados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, para atuação junto ao Programa Saúde da Família-PSF, de conformidade com os Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
          A Nomenclatura, Quantidade de Cargos e Qualificação estão contidas no Anexo I, como a Jornada de Trabalho e Remuneração será a constante do Anexo II.
            Art. 2º.   Os Cargos de que trata o artigo anterior serão preenchidos através de Concurso Público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
              Art. 3º.   Para pagamento da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos constantes do Anexo I de que trata o artigo 1°., serão utilizados recursos do Sistema Único de Saúde-SUS, bem como de outros repasses oriundos do Ministério da Saúde, e que se destinem a execução de ações para manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
                Art. 4º.   Os cálculos para percepção de benefícios previdenciários, indenizações trabalhistas e aposentadorias, serão feitos levando-se em consideração apenas o valor do salário-base.
                  Art. 5º.   Os critérios para concessão do Incentivo e Produtividade, serão definidos e regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual será publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente
                    Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., 27 de Junho de 2005.

                      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS

                      Prefeito Municipal