LEI N° 733/2005 DE 15 DE JUNHO DE 2005.
EMENTA: CONSIDERA PROIBIDA O USO DO FUMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Para efeitos desta Lei, considera-se proibido o uso do fumo nas escolas públicas e particulares no Município de Ubajara.
Art. 2º.
Fica a cargo da Secretaria de Saúde a fiscalização nas Escolas Públicas e Particulares do Município.
Art. 3º.
A Secretaria de Saúde deverá fazer campanhas permanentes nas escolas divulgando os males causados pelo fumo.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estipular multas às escolas que não cumprirem esta Lei.