LEI COMPLEMENTAR N° 724/2005 DE 06 de abril de 2005.
EMENTA: Autoriza a contratação Tmporária para atender a necessidade de excepcional interesse publico, junto as Secretarias de Adminitração; Turismo / Cultura / Desporto; Agricultura; Ação Social; Obras; Educação e Saúde, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, por tempo determinado, nos termos reservados no art. 37, IX da CF, o pessoal que se fizer necessário para atender os serviços essenciais de excepcional interesse público, junto as Secretarias de Administração; Turismo / Cultura / Desporto; Agricultura; Ação Social; Obras; Educação e Saúde, para as funções e nas quantidades constantes no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º.
O Pessoal contratado com base na presente Lei, firmará contrato pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, sendo o contrato individual, e sua vigência começará na data de sua assinatura.
Art. 3º.
Considera-se urgente, essencial e inadiável quando tratar de garantir o funcionamento ou a prestação de serviços públicos, de qualquer natureza, indispensável para o desenvolvimento das ações do Governo Municipal.
Art. 4º.
O pagamento pela prestação dos serviços do pessoal de que trata o art. 1º. , dar-se-á mediante tabelamento observando-se as áreas especificas e dos demais no profissionais constantes no ANEXO da lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos nos termos desta Lei, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AO 06 DE ABRIL DE 2005.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Prefeito Municipal