N°. 731/2005, DE 13 DE JUNHO DE 2005.
EMENTA: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2006, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Ubajara-CE, Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2006
A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E
ALTERAÇÕES DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA 2006
Da Organização dos Orçamentos do Município
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas
os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo.
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Da Transparência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta e Fundos
Das Transparências de Recursos para o Setor Privado.
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Das Transferências às Pessoas Físicas.
Dos Créditos Adicionais
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Das Despesas com Pessoal.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS