Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2003

18 de Dezembro de 2003

Autoriza a contratação de Profissionais liberal-médico para a execução de serviços e adota outras providências.


Lei N° 699/2003                  De, 18 de dezembro de 2003.

    Autoriza a contratação de Profissionais liberal-médico para a execução de serviços e adota outras providências.

      O Prefeito do Município de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macedo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo contratar, sob a forma de regime uniforme de prestação de serviços, médicos e profissionais de nivel superior da área médica para integrar o Programa de Saúde da Família - PSF.
          Art. 2º.   A contratação de profissionais deverá, inicialmente levar em conta:
            Residência do Município;
              Especialização profissional com especialização generalista, e, na falta, outra especialização;
                A contratação observará uniformidade de valor e de condição de trabalho, além da duração do termo.
                  Art. 3º.   Admite-se a contratação de profissional que não incorra nas vedações expressas de acumulação de cargo.
                    Não constituirá proibição a contratação de pessoal na hipótese do Art. 54, I, da CF, quando se tratar de excedente de mandato eletivo, porém, dependerá de prévia acordância da respectiva Câmara Municipal.
                      Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 18 DEDEZEMBRO DE 2003.

                          Joaquim Lôbo de Macêdo

                          Prefeito Municipal