Lei N° 699/2003 De, 18 de dezembro de 2003.
Autoriza a contratação de Profissionais liberal-médico para a execução de serviços e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macedo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo contratar, sob a forma de regime uniforme de prestação de serviços, médicos e profissionais de nivel superior da área médica para integrar o Programa de Saúde da Família - PSF.
Art. 2º.
A contratação de profissionais deverá, inicialmente levar em conta:
Residência do Município;
Especialização profissional com especialização generalista, e, na falta, outra especialização;
A contratação observará uniformidade de valor e de condição de trabalho, além da duração do termo.
Art. 3º.
Admite-se a contratação de profissional que não incorra nas vedações expressas de acumulação de cargo.
Não constituirá proibição a contratação de pessoal na hipótese do Art. 54, I, da CF, quando se tratar de excedente de mandato eletivo, porém, dependerá de prévia acordância da respectiva Câmara Municipal.