Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2003

26 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências.


Lei Nº 702/2003                       De, 26 de dezembro de 2003.

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências.”

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2003, LOA No. 677/2002, de 09 de dezembro de 2002, o valor de 10% ( dez pontos percentuais) sobre o convênio fixado em RS 100.000,00 ( Cem Mil Reais ) entre a Prefeitura Municipal e o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, perfazendo um total do crédito orçamentário em RS 110.000,00 ( Cento e Dez Mil Reais ), com a finalidade de ocorrer com as despesas de construção de casas populares.
          Art. 2º.   Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1o deste, será utilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do §1°. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com as disposições do art. 6°. da Lei Municipal 677/2002(LOA 2003), principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do crédito dos Recursos Conveniados, na ordem de R$. 100.000,00( Cem Mil Reais).
            Art. 3º.   O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN n°. 163/2001 e suas alterações.
              Art. 4º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamento, redução ou exclusão, 6na programação do Plano Plurianual 2002/2005.
                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNlCIPAL DE UBAJARA-CE., 26 DE DEZEMBRO DE 2003.

                    Joaquim Lôbo de Macêdo

                    Prefeito Municipal