Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

26 de Dezembro de 2007

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 793 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

    CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       O   Prefeito  Municipal  de  Ubajara  Ari de  Oliveira   Vasconcelos  , no  uso  de suas atribuições  legais,  faz saber  que  a  Câmara Municipal  de Ubajara  aprovou e eu sanciono    a seguinte  Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica  criado  o Conselho  Municipal  de Desenvolvimento  Urbano  ,   de caráter  consultivo  e fiscalizador , tendo por  objetivo promover  a  participação, autônoma e organizada  da comunidade, no  processo de  planejamento e discussão da evoulução urbana do  Município .  
          Art. 2º.     A  representação da sociedade no Conselho  Municipal  de Desenvolvimento  Urbano  –  C.M.D.U. –   dar-se- á   por meio  dos  seguintes  segmentos sociais:
              Segmento Popular, onde  participam  Assocíações  de  Moradores,  SABS,  Conselhos Populares,  Movimentos  Populares  e outros;  
                Segmento  Sindical ,   representativo  dos trabalhadores;   
                  Segmento  Ecológico,  onde  participam  entidades  de defesa  e controle  ambiental; 
                      Segmento  Empresarial,  por suas  entidades  representativas; 
                          Segmento  Técnico -Profissional  , integrado pelas  entidades    profissionais     representativas;  
                        Segmento  Institucional , pelos  Poderes Legislativo  e Executivo;    
                          Segmento  Uníversitário  , representado   pelas universidades  locais;  
                          Art. 3º.     Os  membros do Conselho  Municipal  de desenvolvimento  Urbano  –  C.M. D.U.  – ,  num  total  de 19  (  dezenove )  efetivos   e  38  (  trinta  e oito )  suplentes  serão   distribuídos   da seguinte forma:  
                                Segmento  Popular:   4  efetivos  e 8 suplentes;  
                                Segmento  Sindical :   1 efetivo   e  2 suplentes;  
                                  Segmento  Ecológico :  1  efetivo  e  2 suplentes;  
                                      Segmento Empresarial :   3 efetivos  e 6   suplentes;  
                                      Segmento   Técnico- Profissional  :   4   efetivos  e  8 suplentes;  
                                        Segmento  Institucional : do  Poder Legislativo  2  efetivoe  e  4  suplentes,    do  Poder  Executivo , 2  efetivos  e  4 suplentes;  
                                          Segmento  Universitário:  da Unicamp , 1 efetivo e  2 suplentes ;   da Puccamp , 1 efetivo  e 2  suplentes; 
                                                  Com exceção  dos representantes do Setor  Institucional  , que  serão  indicados  pela  Câmara Municipal,  e pelo  Prefeito Municipal, os demais  representantes serão  eleitos  pelos  respectívos  segmentos  através de plenários onde participarão  um representante  de cada entidade  inscrita  no  segmento. 
                                            Art. 4º.     Compete  ao  Conselho  Municipal  de Desenvolvimento  Urbano  – C.M.D.U :  
                                                Elaborar  seu  Regimento Interno ,  forma  de  organização  e  representação;  
                                                   Indicar  de  ofício  ao  Executivo   e ou  Legislativo  Municipais  questões  específicas  que requeiram  tratamento  planejado; 
                                                        Apreciar  e  pronunciar-se  sobre planos gerais e  específicos  que estejam relacionados com os interesses  de toda  a comunidade ,  no que diz  respeito  ao  desenvolvimento  municípal ;  
                                                                          Articular-se  com os  demais  Conselhos   Municipais  de   Participação  Popular  na  apreciação  dos  planos  ,   em   especial ,   os   setoriais ;   
                                                        Acompanhar   e  colaborar  com os processos   de discussão  pública  das diretrizes dos planos;            
                                                          Proceder  a apreciação  prévia  de  propostas  de elaboração  e  de  revisão  do Plano  Diretor; 
                                                              Acompanhar  e físcalizar  os  atos  do  poder  píblico  quanto  á observância  das metas  e diretrizes  estabelecidas  pleno Plano  Diretor;  
                                                                     Proceder  a todos  os demais atos  necessários  ao desempenho  de suas  competências , em função   dos objetivos   a que visa;    
                                                                   Tratar  de  assuntos  de  interesse  comum  com os Conselhos  de Desenvolvimento  Urbano  –  C.M .D.U   ou   Entidades  congêneres  de   Municípios;      
                                                                    o  Conselho Municipal  de Desenvolvimento  Urbano  encaminhará  para parecer  fundamentado  das respectivas  Comissões  Técnicas as  matérias  que lhe forem submetídas . 
                                                                     As  deliberações  do  Conselho Municipal   de Desenvolvimento  Urbano  deverão  ser  tecnicamente fundamentadas.  
                                                                    Art. 5º.                O  mandato  dos representantes  da Comunidade  no  Conselho  Municipal  de Desenvolvimento  Urbano  – C.M. D.U.    será  de 04  (  quatro)  anos ,  admitída  a recondução  , a critério  do segmento   representado  , observado  o disposto no  parágrafo único  do artigo   2º  desta  lei.  
                                                                        A  perda  do vínculo    legal  do representante  com a entidade  representada ,  implicará   na  extinção   concomítante  do seu  mandato . 
                                                                             Os  membros  titulares  serão substituídos  no caso  ímpedimento  e  sucedidos  no caso  de vaga  ,   pelos respectivos  suplentes.  
                                                                             A   ausência   por  três  reuníões    seguídas   ou cinco  alternadas  no mesmo  ano  implicará  na perda automática do  mandato   junto   ao  Conselho.  
                                                                            Art. 6º.      O  Conselho  Municipal   de  Desenvolvimento  Urbano  –   C.M.D.U.  –  elegerá   entre seus membros  uma Diretoria  composta por  :   Presidente ,   Vice- Presidente ,  Primeiro  Secretário   e  Segundo   Secretário ,   com atribuições  defenidas   no seu Regimento  Interno.   
                                                                                  Deverão ser  constituídas, na  forma  do  Regimento   Interno  ,  tantas  comissões  técnicas quantas  forem necessárias  para o bom  desempenho   das atribuíções  do  Conselho  Municipal  de Desenvolvimento  Urbano  – C.M. D.U . 
                                                                                  Os  representados  indicados  e eleitos  exercerão  suas  atividades no Conselho  de forma gratuíta sem nada  auferir  dos cofres públicos  , quer  direta ou  indiretamente  , sendo  seus  serviços  considerados rfelevantes para o Município.  
                                                                                  Art. 7º.     O   Regimento  Interno  do Conselho  dísporá  sobre  as condições do exercício   da representação   no mesmo , inclusive  sobre  a  destituição  de representantes. 
                                                                                      O  Regimento  Interno  do Conselho  de  Desenvolvimento  Urbano   – C.M.D.U .   e suas  alterações  serão  aprovados  com  votos , favorável  da maioria  absouluta  dos membros efetivos  . 
                                                                                      Art. 8º.     O  Conselho  manterá   registro  próprio e  sistemático  de seu funcionamento  e atos. 
                                                                                        Art. 9º.      O  Poder  Público  através  do Díário  Oficial  do  Município   assegurará  a publicídade  de todos  os atos  do  Conselho  Municipal  de Desenvolvimento Urbano –  C.M.D.U. 
                                                                                          Art. 10.     O  Executívo   Municipal  assegurará  a organização  e funcionamento  do Conselho  Municipal  de Desenvolvimento  Urbano  –  C.M.D.U.    fornecendo  os  meios  necessários  para  a sua Instalação e funcionamento  com dotações  orçamentárias  do  Gabinete  do  Prefeito . 
                                                                                            Art. 11.      O   Poder Executivo  publicará  no  Díário  Ofícial  do  Município  o Edital para  cadastramento  das entidades  representativas  de cada um  dos segmentos  espescíficados  no Artigo  2° desta  Lei,  dando  ampla divulgação  pelos  veículos  de comunicação  local. 
                                                                                              Art. 12.     O   Poder  Executivo  publicará  edital  para primeira  eleição de  representantes , convocando as  Assembléías  de cada  um  dos segmentos  específicados no  Artigo  2°  da presente Lei . 
                                                                                                     O  Edital fixará :  
                                                                                                    Local,  data  e  horário  da  Assembléia ; 
                                                                                                      Comprovação  de representação  e forma de  credenciamento  e  inscrição ;  
                                                                                                        As   Assembléias  serão  instaladas  em  primeira  chamada  com 50%  dos  inscritos  e em segunda  chamada , após  30 minutos  , com  qualquer  número  de  participantes . 
                                                                                                        Art. 13.     O  Poder   executivo  , em  Sessão  própria   instalará  o Conselho  Municipal   de Desenvolvimento   Urbano  – C.M. D.  U. ,  dando na mesma  ocasião ,  posse  aos representantes , eleitos  e  indicados  conforme  o Artigo  2º  .  
                                                                                                          Art. 14.       A   eleição  e posse da 1ª  Diretoria  cujo  mandato  se  prolongará  atá  a aprovação  do  Regimento Interno , realizar-se- á  na reunião de instalação  do Conselho  Municipal de   desenvolvimento  Urbano  – C.M. D.U . 
                                                                                                            Art. 15.          O   Conselho Municipal  de Desenvolvimento  Urbano  –  C.M.D.U.  reunir- se-á   extraordínariamente , sem  prévia  existência   do regimento  interno para  analisar e emitír  parecer sobre o projeto  de Lei que estabelece o  Plano Diretor  do  Município ,no  prazo  máximo  de 10 ( dez)  dias  após  a sua eleição  e posse.   
                                                                                                              Art. 16.     Esta  Lei entra  em vigor  na data  de sua publicação ,  revogadas  as  disposições  em contrário. 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                PAÇO  MUNICIPAL  ,26  de  Dezembro  de 2007.  
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                Ari  de  Oliveira   Vasconcelos  
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                Prefeito  Municipal