Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

16 de Dezembro de 2007

DENOMINA Conjunto Habitacional JOSÉ DE ARIMATÉIA CÉSAR o conjunto habitacional localizado no Distrito de Jaburuna , no Município de Ubajara, e dá outras providências.


 

LEI Nº 795 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2007

    DENOMINA Conjunto Habitacional JOSÉ DE ARIMATÉIA CÉSAR o conjunto habitacional localizado no Distrito de Jaburuna , no Município de Ubajara, e dá outras providências.

       

      O   Prefeito  Municipal  de  Ubajara  Ari  de  Oliveira  Vasconcelos ,   no  uso  de suas  atribuições  legais ,  faz saber que  a Câmara  Municipal  de Ubajara  aprovou  e eu sanciono  a seguinte lei.  

        Art. 1º.     Fica denomínado   Conjunto  Habitacional   JOSÉ  DE AIMATÉIA  CÉSAR,  o  conjunto   habitacional  em construção  no  Distrito  de Jaburuna ,   localizado  em área pertencente  á Comunidade e que   tem como    confinantes   imóveis   pertencentes  á família  de Luiz  Ribeiro  da Silva   e de  Francisco Pereira  da Silva .   
          Art. 2º.      A   Prefeitura  Municipal  de  Ubajara  tomará  as medidas  cabíveis  para  dar  andamento  e conclusão  ao  ato  aqui .  
            Art. 3º.         Esta  Lei  entrará em vigor  na data  de sua  publicação,   revogadas  as  disposições  em contrário.  

               

               

                         

               

               

               

                     PAÇO   DA  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE UBAJARA  ,AOS  26  DE DEZEMBRO  DE 2007. 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              ARI  DE  OLIVEIRA    VASCONCELOS  
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              PREFEITO