Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

3 de Dezembro de 2007

Denomina Praça José Carneiro Primo a praça localizada no Sitio Furnalhão, no distrito de Araticum nesta Cidade de Ubajara e dá outras providências.


 

LEI Nº 790 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

     

    Denomina Praça José Carneiro Primo a praça localizada no Sitio Furnalhão, no distrito de Araticum nesta Cidade de Ubajara e dá outras providências.

       

      O  Sr.  Ari de Oliveira  Vasconcelos  ,   Prefeito Municipal   de Ubajara,   Estado  do  Ceará  ,  no uso  de suas  atribuições  legais  que lhe são conferídas,   faz saber que  a  Câmara  Munícípal  de Ubajara  aprovou   , e eu  sancionei   a seguinte lei .

        Art. 1º.       Fica denomínada  de Praça  José  Carneiro  Primo,  a praça   localizada  em frente  á  Igreja de Nossa  Senhora  da Conceíção  em  Furnalhão , do  dístrito  de  Araticum. 
          Art. 2º.     A   Prefeitura  Municipal  de  Ubajara  tomará as medidas  cabíveis  para dar  andamento   e conclusão  ao  ato aqui disposto. 
            Art. 3º.     Esta  Lei  entrará  em vigor  na data de sua publicação,   revogadas   as disposições  em contrário.  

               

               

               

               

               

               

               

              PAÇO  DA  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE UBAJARA ,   EM  03 DE DEZEMBRO  DE 2007.
               
                    
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Ari de Oliveira  Vasconcelos   
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              PREFEITO  MUNICIPAL