Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

666

2002

13 de Setembro de 2002

Faz denominação de Praça neste Município e dá outras providências.


LEI N°. 666/2002;         UBAJARA 13 DE SETEMBRO DE 2002

    Faz denominação de Praça neste Município e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sa nciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   Fica denominada de PRAÇA FRANCISCO TOMAZ DFA SILVA, a praça recém- – construída no Sítio Tabocas, neste Município de Ubajara-Ce.
          Art. 2º.   O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Postura do Município, mandará afixar placa no logradoro com a denominação ora aprovada.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITUA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 14 de setemrbo de 2002.

               

              JOAQUIM LÔBO DE MACEDO

              Prefeito Municipal