Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

654

2002

14 de Junho de 2002

"Dispões sobre autorização para abertura Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras Providências."


Lei nº 654/2002;           De, 14 de junho de 2002.

    "Dispões sobre autorização para abertura Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras Providências."

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa 2002, conforme a Lei Orçamentária Nº. 628/2001, de 28 de dezembro de 2001, até o valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de um imóvel para servir de sede da Agência(Posto de Atendimento) do Instituto Nacional do Seguro Social – I.N.S.S. no município.
          Art. 2º.   Os recursos necessários para cobertura de Crédito Adicional Especial na forma do art. 1º deste, será ultilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III de §1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 6º da Lei Orçamentária 628/2001, principalmente, o Superávit alienação das Ações COELCE e PETROBRÁS visando custear este investimento, e complementação com recursos próprios do Município.
            Art. 3º.   O Crédito será aberto por Decreto do Prefeito Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64.
              Art. 4º.   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamentos e redução, no Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2002/2005, inerentes as disposições desta Lei.
                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor nesta data, revogdas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., EM 14 DE JUNHO DE 2002.

                   

                   

                  Joaquim Lôbo de Macêdo

                  Prefeito Municipal