LEI Nº 770 DE 26 DE ABRIL DE 2007
Considera de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JABURUNA - ADCOMJA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.347.719/0001-42.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI .
Art. 1º.
Fica considerada de utitlidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jaburuna – ADCOMJA, com sede na praça José Joaquim , s/n° , no distrito de igual nome .
Art. 2º.
A Associação supermencionada tem como finalidade desenvolver programas e projetos visando o interesse da comunidade, sabendo os meios de desenvolvimento social , cultural, educacional , especialmente aqueles voltados para a mudança das estruturas melhoria dos índices sociais da comunidade em questão e regiões vizinhas.