LEI N° 630/2001 de 27 de dezembro de 2001.
Autoriza a realização de Concurso Público para ocupar os cargos em comissão de diretores e coordenadores Municipais do Ensino Fundamental e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 38, p 1º. Incisos I e III, combinado com o art. 71 Incisos I e III da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concurso público de provas e de provas e títulos, nos Termos do art. 37, II, parágrafo 2º. da Constituição Federal, para admissão da Constituição Federal, para admissão de 08 ( oito ) vagas nas seguintes categorias:
- Diretor
- Coordenador Pedagógico
ESCOLAS QUE CONCORRERÃO AO CONCURSO MUNICIPAL
ESCOLAS
LOCAL
E.E.F MONSENHOR FRANCISCO TARCISIO MELO
SEDE
E.E.F UNIÃO OPERÁRIA SÃO JOSÉ
SEDE
E.E.F CENTRO COMUNITÁRIO ENIO BRAGA DE CARVALHO
SEDE
E.E.F GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA
SEDE
Art. 2º.
Ficam homologados os atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo, relacionados com a autorização objetodesta Lei.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 27 de dezembro de 2001
JOAQUIM LOBO DE MACEDO
Prefeito Municipal