LEI___ 686/2003 De, 18 de março de 2003
"Autoriza o Executivo a assinar convênio com o Instituto Nacional de Seguridade Social, com a finalidade de manter o Posto de Atendimento no Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica criado o convênio entre o Município e Ubajara e o Instituto Nacional de Seguridade Social, com fim de instalar e manter o posto do INSS, com pessoal, manutenção, limpeza e segurança, para atender a necessidade de interesse público, na forma que prevê o art. Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para composição do quadro de funcionários do Posto do INSS, em caráter temporário, para serviços administrativos, limpeza e segurança, para atender a necessidades de interesse público, na forma que prevê o art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º.
O pessoal contratado com base na presente lei, dar-se-á por tempo de duração de até doze(12) meses, prorrogável por idêntico período.
Art. 4º.
Fica estipulado o valor de um salário mínimo para cada contratado que for prestar serviço no posto do INSS.
Art. 5º.
Para o cumprimento do convênio,fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ocorrer com as despesas decorrentes do que estabelece o art. 2° da presente lei, bem como com a aquisição de materiais de expediente, de manutenção e de limpeza necessários para o funcionamento do Posto de Atendimento do INSS.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício oriundo de Recursos próprio do Município, Outras despesas de Manutenção”.