Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1999

18 de Março de 1999

DENOMINA DE "PONTA DA SERRA" A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N°  577, DE 18 DE MARÇO DE 1999.

    DENOMINA DE "PONTA DA SERRA" A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada de “Ponta da Serra” a área pertencente a este Município, localizada na Data Queimadas” e encravada no polígono circundado pelos seguintes limites: ao Norte com o Município de Tianguá; ao sul com o Município de Ibiapina; ao leste com o Travessão Judicial da “Data Japitaraca” e ao oeste com o Estado do Piauí.
          Art. 2º.   O Poder Executivo Municipal adotará as medidas complementares, necessárias à execução desta lei.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, em 18 de março de 1999.

              Ênio Braga de Carvalho

              Prefeito Municipal