LEI N° 660/2002; EM UBAJARA-CE, 12 DE JULHO 2002.
"Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com a Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, para habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÃMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e ele sancionou a seguinte LEI;
Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, à Agência Formadora de Ubajara, o título de cobertura de custos com material de expediente e didático, o valor de R$10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre Municípios Parceitos e a Agência Formadora.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): “Outras despesas de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, AOS 12 DE JULHO 2002.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal