Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

660

2002

12 de Julho de 2002

"Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com a Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, para habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá outras providências".


LEI N° 660/2002;                    EM UBAJARA-CE, 12 DE JULHO 2002.

 

    "Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com a Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, para habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá outras providências".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÃMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e ele sancionou a seguinte LEI;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de Magistério, po período de julho de 2002 a junho de 2004.
          Art. 2º.   Fica criada a função de Tutor, profissinal de educação, preferencialmente de Nível Superior, que acompamnnha os estudos do Professor Cusista., no tolar de seis (06) incluindo o Coordenador tutor, para atender a necessidade de excepcional interesse pública, na forma que dispõe a Constituição Federal, Art. 37, inciso IX.
            O Pessoal contratado com base na presente Lei, dar-se-á por tempo de duração de até seis (6) meses, prorrogavel por idêntico período.
              Um tutor atenderá, no máximo, 12 (doze) Professores Cursistas, ao preço de R$ 30,00 (trinta reais) por Professor Cursista atendido.
                Art. 3º.   A Coordenação do serviço de Tutoria, será desempenhada, enquanto pendurar a contratação tratada no Artigo 1°, por Professor portador de npivel superior do quadro efetivo.
                  Art. 4º.   O Coordenador, selecionado pela Secretaria municipal de Educação e Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Ubajara, pelo esforço desenvolvido perceberá uma gratificação no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) fixada em Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal., que não se incorporará a seu salário, mas sim, considerado a excepcionalidade do serviço, de que trata o artigo 2°.
                    Art. 5º.   Para o cumprimento do Programa, fica, também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas: I –  Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutor(es) e os Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quizenais (sábados), no próprio município. II – Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos Tutores dos Professores Cursistas para participarem das fases Presenciais do Programa na Agẽncia Formadora de Ubajara, uma vez por semestre, por um período de 11(onze) dias. III – Despesas com alimentação e deslocamento para o(os) Tutores(s) participar(em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência Formadora. IV – A datas dos eventos citados nos incisos I,II e III do presente Artigo estarão fixadas no Calendário Nacional do PROFORMAção, previamente informado ao município.

                      Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, à Agência Formadora de Ubajara, o título de cobertura de custos com material de expediente e didático, o valor de R$10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre Municípios Parceitos e a Agência Formadora.

                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): “Outras despesas de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental”.

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho 2002.

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, AOS 12 DE JULHO 2002.

                             

                            Joaquim Lôbo de Macêdo

                            Prefeito Municipal