LEI Nº 771 DE 20 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara – CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS PRIORIDADES E METAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE 2008
A ESTRUTURA , ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA 2008
Da Organização dos Orçamentos do Município .
Do Equilíbrio entre Receítas e Despesas
Dos Recursos Correspondentes ás Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos Adícionais Destinados ao Poder Legíslativo
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas financíados com recursos dos orçamentos
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta ao Fundo
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Das Transferências ás Pessoas Fisícas
Dos Créditos Adicionais
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Das Despesas com Pessoal
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
DO NÃO- ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1° A utilização dos recursos autorizados neste aritgo , serão considerados como antecipação de Créditos á conta da lei orçamentária anual .