Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2003

20 de Junho de 2003

Dispõe sobre a denominação de passarela e dá outras providências


Lei Nº 689/2003                                                     DE 20 de Junho de 2003.

    Dispõe sobre a denominação de passarela e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Senhor Joaquim Lôbo de Macedo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominada PASSARELA FRANCISCO JUSTINO SILVA a calçada construída nas laterais da rua Manoel Ribeiro, no trecho que se inicia na confluência com a rua Cesário Costa até o Alto onde se inicia o Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na Sede do Município de Ubajara.
          Art. 2º.   O Poder Executivo Municipal adotará as medidas complementares, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA - CE., EM 20 de Junho de 2003.

                Joaquim Lôbo de Macêdo

                Prefeito Municipal