Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

636

2002

15 de Março de 2002

Dispõe sobre a denominação de Mini-Posto de Saúde localizado no Sítio Itaperacema, neste Município, e dá outras providências.


Lei N°. 636/2002                               De 15 de março de 2002

    Dispõe sobre a denominação de Mini-Posto de Saúde localizado no Sítio Itaperacema, neste Município, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Ubajara aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominado de MINI – POSTO DE SAÚDE EUDES SOARES CUNHA o Mini Posto de Saúde localizada no Sítio Itaperacema, neste Município.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 15 de março de 2002.

             

            Joaquim Lôbo de Macêdo
            Prefeito Municipal