Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10255
| Epigrafe | Ementa |
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| Lei Complementar nº 64, de 25 de outubro de 2007 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 60, §§ 1º, 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Lei Complementar nº 63, de 04 de setembro de 2007 |
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Lei Complementar nº 62, de 14 de fevereiro de 2007 |
ALTERA O ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Lei Complementar nº 61, de 14 de fevereiro de 2007 |
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Emenda Constitucional nº 56, de 20 de dezembro de 2007 |
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
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| Emenda Constitucional nº 55, de 20 de setembro de 2007 |
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
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| Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 20 de setembro de 2007 |
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
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| Lei nº 14.044, de 21 de dezembro de 2007 |
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAJARA E RESPECTIVO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007 |
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.482, DE 31 DE JULHO DE 1995, E DA LEI Nº 13.586, DE 27 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Lei nº 14.042, de 19 de dezembro de 2007 |
CRIA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA E DO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO.
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