Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10302
| Epigrafe | Ementa |
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| Lei Complementar nº 59, de 14 de julho de 2006 |
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.675, DE 8 DE JULHO DE 1982 – CÓDIGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ, TRANSFORMA CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 |
DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ESTABELECENDO A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINANDO SUAS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, REGIONALIZANDO SUA ATUAÇÃO E DISPONDO SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS PROCURADORES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Lei Complementar nº 57, de 29 de março de 2006 |
ALTERA O ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997, E DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, PRÓPRIAS DOS DEFENSORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Lei Complementar nº 56, de 29 de março de 2006 |
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
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| Lei Complementar nº 55, de 29 de março de 2006 |
FIXA O VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE AUMENTO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 26 DE MAIO DE 1994, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 |
Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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| Emenda Constitucional nº 52, de 08 de março de 2006 |
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
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| Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 |
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.
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| Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006 |
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
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| Emenda Constitucional nº 49, de 08 de fevereiro de 2006 |
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
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