Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10249
| Epigrafe | Ementa |
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| Lei nº 16.509, de 02 de março de 2018 |
DENOMINA ADOLFO FERREIRA DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.
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| Lei nº 16.509, de 02 de março de 2018 |
DENOMINA ADOLFO FERREIRA DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.
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| Lei nº 16.508, de 02 de março de 2018 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR PROGRAMA DE APOIO AO TRABALHO DE DESAPROPRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO E REMOÇÃO DAS FAMÍLIAS ABRANGIDAS PELAS OBRAS DO PROJETO DENDÊ.
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| Lei nº 16.507, de 22 de fevereiro de 2018 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, DO QUADRO I - PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.
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| Lei nº 16.506, de 12 de março de 2018 |
ALTERA a Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008.
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| Lei nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018 |
ALTERA AS LEIS NºS 14.605, DE 5 DE JANEIRO DE 2010; 14.786, DE 13 DE AGOSTO DE 2010; 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017 E 16.397, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
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| Lei nº 16.504, de 22 de fevereiro de 2018 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE ANALISTA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - AGRH, NO QUADRO I - PODER EXECUTIVO, PARA A LOTAÇÃO DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.
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| Lei nº 16.453, de 07 de maio de 2018 |
ALTERA A LEI Nº 14.391, DE 7 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.
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| Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017 |
Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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| Emenda Constitucional nº 98, de 06 de dezembro de 2017 |
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
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