Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10255
| Epigrafe | Ementa |
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| Lei Complementar nº 153, de 04 de setembro de 2015 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ – FEICE.
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| Lei Complementar nº 152, de 27 de julho de 2015 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA - FECOP.
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| Lei Complementar nº 151, de 27 de julho de 2015 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 12 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – FEPAD, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.217, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008.
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| Lei Complementar nº 150, de 27 de julho de 2015 |
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 6 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE.
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| Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 06 de fevereiro de 2015 |
Dá nova redação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubajara – Ceará e dá outras providências.
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| Emenda Constitucional nº 85, de 27 de maio de 2014 |
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
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| Emenda Constitucional nº 84, de 02 de fevereiro de 2014 |
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
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| Emenda Constitucional nº 83, de 05 de agosto de 2014 |
Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
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| Emenda Constitucional nº 82, de 16 de julho de 2014 |
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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| Emenda Constitucional nº 81, de 05 de junho de 2014 |
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
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