Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10191
| Epigrafe | Ementa |
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| Lei nº 1.672, de 24 de janeiro de 2025 |
Dispõe sobre a criação do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município “de Ubajara, institli sua organização, competências e atribuições, e dá outras providências. |
| Lei nº 1.671, de 24 de janeiro de 2025 |
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O CUSTEIO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Lei nº 1.670, de 24 de janeiro de 2025 |
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E DA REORGANIZAÇÃO — ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,. |
| Lei nº 1.668, de 24 de janeiro de 2025 |
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA
LEI Nº 1666/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Lei nº 1.667, de 24 de janeiro de 2025 |
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA
LEI Nº 1665/2025 E RESTAURA OS EFEITOS DA LEI Nº 1247/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Lei nº 1.666, de 01 de janeiro de 2025 |
Dispõe sobre a criação do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Ubajara, institui sua organização, competências e atribuições, e dá outras providências. |
| Lei nº 1.665, de 01 de janeiro de 2025 |
Dispõe sobre a reestruturação administrativa e
criação de cargos comissionados na administração publica municipal, a cargo do poder executivo municipal e da outras providências. |
| Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 2025 |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, especificamente as previstas no $82º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município, bem como o $4º do Artigo 145 do Regimento Interno desta casa, PROMULGA a Emenda aprovada em Sessão Ordinária realizada 21 de março de 2025, conforme segue: |
| Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022 |
DISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, COORDENADORIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUPERINTENDÊNCIAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E AFINS.
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| Lei Complementar nº 287, de 12 de julho de 2022 |
REVOGA AS ALÍNEAS “F”, “G” E “H” DO INCISO I DO CAPUT E O § 5.º, TODOS DO ART. 2.º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP.
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