LEI N° 48/69 DE 08 DE MAIO D E1969
Abre credito especial de Ncr 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), á dotação que indica e dá outras providências.
Faço saber que a CÂmara Municipal de Uba.jara decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquerir um terreno e doá-lo ao Estado do Ceará para este mandar construir no mesmo um CENTRO DE ABASTECIMENTO.
Art. 2º.
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros novos ), para cobertura das despesas com aquisição do terreno a que se refere o artigo 1° ( primeiro), e demais despesas decorrentes da transação.