LEI N° 76 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Abre crédito especial para o fim que indica.
Façõ Saber que a câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para equipamento da Maternidade, (complementação) rubrica SAÚDE, Codlgo 4.1.40.