Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022526

2020

24 de Novembro de 2020

DISCIPLINA SOBRE AS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSTAS, INERENTES AOS MEMBROS DO LEGISLATIVO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1412 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

    DISCIPLINA SOBRE AS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSTAS, INERENTES AOS MEMBROS DO LEGISLATIVO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE . 

      Faço saber que a Câmara Municípal de Ubajara- CE , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leí: 

        Art. 1º.   Acrescenta o  Art. 7-A no projeto de Leí nº 064/2020 -  Lei Orçamentária Anual para o exercício fínanceiro de 2021, com a seguinte forma: 

                                      

          Art. 7°A   As emendas indivíduais   do Legislatívo  Municípal serão aprovadas no limite 1,2% ( um inteiro e dois décimos por cento ) da  receita  corrente  líquida realizada  no exercício anterior, podendo ser destinadas  para as áreas de Saúde, Assístência Social,  Educação, Cultura,  Turismo, Esportes, Obras e Agricultura, dentre  outros serviços de utilidade pública no âmbíto municípal , sendo que ,

          Obrigatoriamente , metade desse percentual será direcionado  para as ações  e serviços  públicos de saúde, com lucro no artigo 119 da Lei Orgânica do Município de Ubajara. 

          I  O percentual de 1,2% (   um inteiro e dois décimos por cento ) da  receita  corrente  líquida realizada  no exercício anterior, assegurado para as emendas indivíduais imposítivas, previstas respectiva lei orçamentária anual, totaliza a importância de R$ 1. 349.  343 , 73 (  hum  milhão, trezentos e quarenta e nove mil , trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), com a seguinte memória de cálculo: receita  corrente ano 2020 – R$  112.445. 227,77  X 1,2% ,sendo tal importância dividida igualmente  pelos 13 ( treze)  vereadores desta   Casa Legislativa . 

           

          II  Os vereadores  estabelecerão  em  plenário a destinação de suas emendas individuais impositivas  para as áreas acima mencionadas para serem executadas durante a vigência /  execução  do Orçamento Financeiro  de 2021 , conforme  anexo I desta lei .

           

           

                            

           

           

           

           

           

                                         

           

           

            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçaõ , revogadas as disposições em contrário. 

               

               

               

               

               

               
              Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara- CE, em  24 de novembro de 2020. 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Renê de Almeida Vasconcelos 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Prefeito Municípal