Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1969

27 de Outubro de 1969

Considera de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROJETO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBAJARA.


LEI N° 61/69 DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

    Considera de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROJETO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBAJARA.

      A Câmara de Vereadores de Ubajara decreta e eu, defeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Iroteçao à Maternidade e à Infância de Ubajara, entidade com sede e foro nesta Cidade, fundada em 17 de outubro de 1948 e com estatutos reformulados em 30 de agosto de 1969.
          Art. 2º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.

            Ubajara, 27 de outubro de 1969

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal