LEI Nº 1402 DE 25 DE AGOSTO DE 2020
PROPÕE TITULO DE CIDADANIA A ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º.
Fica Concedido o título de Cidadania Ubajarense á senhora Antonia Rosenilda Olivindo Rodrigues
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo primeiro desta lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta a homenageada á população Ubajarense, por meio de suas atividades na área da assistência social.