Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1430

2021

20 de Abril de 2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO, ÀS FAMÍLIAS QUE TEM COMO FONTE DE RENDA ATIVIDADES DO TRABALHO DE GUIA TURÍSTICO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, AFETADAS ECONOMICAMENTE PELA PANDEMIA CORNAVIRUS COVID 19), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1.430/2021 DE 20 DE ABRIL DE 2021

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO, ÀS FAMÍLIAS QUE TEM COMO FONTE DE RENDA ATIVIDADES DO TRABALHO DE GUIA TURÍSTICO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, AFETADAS ECONOMICAMENTE PELA PANDEMIA CORNAVIRUS COVID 19), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PODER EXECUTIVO MUNICIPL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criado o Auxílio Emergêncial Pecuniário, em parcela única, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago no mês de abril de 2021, às famílias afetadas economicamente pelas medidas de combate de combate a pandemia do coronavírus (COVID-19), que tenha como fonte de renda as atividades do Trabalho como Guia Turístico, ou seja vinculado como cooperado perante a COOPTUR – Cooperativa de Trabalho Assitência ao Turismo (CNPJ 01.700.170/0001-26), objetivo de garantir condições e meios para cumprir a demanda alimentícios de indivíduos e seus familiares.
          Fará jus ao Auxílio de que trata o caput deste artigo, somente os Guias Turísticos vinculados à COOPTUR e que se encontravam em efetiva atividade, a qual, ficará responsável pela identificação e encaminhamento dos cooperados que tenham direito ao benefício, perante a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
            Art. 2º.   O auxílio emergencial a que se se refere a presente Lei, como forma de impulsionar a economia do Município de Ubajara, deverá ser utilizado preferencialmente no comércio local, sob pena de não recebimento das parcelas subsequentes
              Art. 3º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento da secretria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento do  Município de Ubajara/CE, por meio dos recursos próprios transferidos por este Município e alocados na dotação orçamentária abaixo citada que ora se incorpora a Lei Orçamentária  Anual (1.413/2020). 09.02 – Coordenação de Assistência ao Cidadão. 08.122.5018.2.107 – Enfrentamento de Emergência Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros à pessoss físicas
                Art. 4º.   O Poder Executivo regulamentará através de decreto,  a presente Lei.
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Paço da prefeitura Municipal de Ubajara, em 20 de abril de 2021.
                     
                     
                     
                    Renê de Almeida Vasconcelos 
                    Prefeito de Ubajara