Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

10 de Dezembro de 2019

“DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede, neste Município e dá outras providências”


Lei n° 1348/2019 de Dezembro de 2019

    “DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede, neste Município e  dá outras providências”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe sáo conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominada rua WAGNER DA SILVA FERNANDES a via Ora sem Denominação Oficial  localizada na sede, neste Municipio de Ubajara.
          a  via  alvo  de  denominação  está  localizada  no  loteamento CONVIVER e tem  início na rua tabelião Clovis Furtado de Mendonça, sendo a primeira paralela à rua Tulio de Menezes Vasconcelos e segunda paralela à rua Luiz Cunha
            Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogadas  as disposições em  contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 10 de Dezembro de 2019.

                Renê de Almeida Vasconcelos

                Prefeito Municipal de Ubajara