Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

22 de Novembro de 2019

''DENOMINA via ora sem denominação oficial, de acesso à comunidade do Sitio Amazonas, localizada na sede , neste Município e dá outras providências''


 

    Lei n• 1345/2019 de 22 de Novembro de 2019
     

      "DENOMINA via ora sem denominação oficial, de acesso à comunidade do Sítio Amazonas, localizada na sede, neste município e dá outras providências”

        O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

          Art. 1º.   Fica denominada RUA FRANCISCO GILDENIR DE ARAÚJO a via ora sem denominação oficial, de acesso à comunidade do Sítio Amazonas, localizada na sede, neste Município de Ubajara.
            A via tem início na Avenida Governador César Cals de Oliveira, na Zona Urbana da  Cidade de Ubajara.
              Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
                Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara-Ce; em 22 de Novembro de 2019.

                  Renê de Almeida Vasconcelos
                  Prefeito Municipal de Ubajara