Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1980

23 de Maio de 1980

Aprova o Plano Rodoviário Municipal e a Sigla das Rodovias do Município de Ubajara e dá outras providências.


LEI N° 260A/80 DE 23 DE MAIO DE 1980

    Aprova o Plano Rodoviário Municipal e a Sigla das Rodovias do Município de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica aprovado o plano rodoviário municipal com a Sigla, a qual constitui-se a letra UB de conformidade com o disposto da Lei Federal n° 3.017 de 10 desetembro 1973, e resolução n° 838 de 1° de junho de 1973, obedecendo a seguinte discriminação: Rodovias Radiais Trecho SIGLA UB – 010 – Sede, Pedrreira, Arara, Mussumm Araticum, Furnalhão UB – 110 – Divisa Freicheirinha, Oitizeiro, Chapada, divisa Mucambo UB – 115 – Sítio Matriz, Santa Luzia, São Lourenço, Santo Amaro, Divisa Ibiapina UB – 120 – Sede, Buriti, Alívio, Itapiracema, Paraiba UB – 130 – Pitanga, Jaburuna, Rio Jaburu, Divisa Ibiapina UB – 145 – Fim-do-córrego, Cachoeira, Divisa Ibiapina UB – 230 – Sede, Cajueiro, Carpina, Pitanga, Fim-do-córrego UB – 240 – Sede, Sabiá, Moitinga, Paturi, Salgado, Jaburuna UB – 310 – Fim-do-córrego, Tucuns, Poço de Areia UB – 320 – Olho D”agua, Azedo, Laranjeira, Boa Vista UB – 410 – Taboca, Itapiracema,Estação Micro-ondas UB – 420 – Pitanga, Pilões, Potós UB – 430 – Jaburuna, Carpina, Cachoeira UB – 440 – Sede Sumineiro, jaburuna UB – 450 – Sede, Olho d”agua, Amazona Macaco, Jenipapo Matriz, Sítio do Meio, CE 175        
          Art. 2º.   O presente plano é representado e descrito completamente nos documentos anexos constantes as seguintes seções:
            Mapa do Município com desenho das estradas
              Relação da estradas
                Art. 3º.   As verbas do F.R.N serão empregadas somente na construçlão e conservação destas estradas ou na compra de emplementos para a execução de acordo com as normas estabelecidas.
                  Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da lei n° 180 de 18 de outubro de 1974.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 23 de maio de 1980

                    Salustiano Lima de Aguiar

                    Prefeito Municipal