LEI N° 132/72 DE 01 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.300,00 ( Hum mil e trezentos cruzeiros ), destinados a aquisição de um aparelho telefônico para o Escritório Regional da ANCAR.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será escriturado por conta de 4.-Viação, Transporte e Comunicações. 6 - Comunicações.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.