LEI N° 141/72 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972
Autoriza a abertura de um crédito adicional de Cr$ 1.300,00, especial à dotação que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ubajara autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o crédito adicional de CrS 1.300,00 ( Hum Mil e Trezentos Cruzeiros ), especial a dotação que indica.
Titulo 0 - Governo e Administração Geral
9 - Secretaria da Prefeitura
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.0.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 09 - Equipamentos e Instalações Cr$1.300,00
Art. 2º.
O crédito de que trata o art.12 é destinado'a compra de duas ( 2 ) cadeiras de barbeiro, para instalaçaõ de uma barbearia onde sa pessoas de destaque que excursionam por está cidade venham a ser atendidas condignamente.