LEI N° 861/2009 DE 15 DE JUNHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel ao Estado do Ceará com acepção ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para a construção do Fórum Judicial da Comarca de Ubajara e adota outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, Estado ddo Ceará, nos uso de suas atribuições legais na forma d aLei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel ao Estado do Ceará aceitação ao Egrégio Tribunal de justiça do Estado do Ceará para a construção do Judicial da Comarca de Ubajara e adota outras providências.
Art. 2º.
O imóvel ora doado está devidamente caracterizado na Matrícula n'. 2591 do CRI do Cartório do 2'. Ofício da Comarca de Ubajara, assim descrito: Um imóvel localizado à Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, s/n, Bairro Monte Castelo, nesta de Ubajara, Estado do Ceará, devendo ser desmembrado um terreno medindo de frente por 140,0 m de comprimento, totalizando uma área de 11.200,0 m2, as seguintes limitações : ao NASCENTE, com a Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio; P1:11__N 1 E. coma Rua Sem Denominação Oficial; ao NORTE com imóvel de Rodrigues de Sousa e imóvel da Prefeitura Municipal de Ubajara; e ao SUL, do INSS e imóvel do CEFFET.
Art. 3º.
O imóvel ora doado, retornará ao patrimônio do Município, caso as obras da do Fórum não começarem no prazo de 06 (seis) meses.