Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

25 de Outubro de 2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N°. 1342/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
    2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.

      Faço saber que a Câmara Municipal  de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 

          Art. 1º.   Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município  de Ubajara para o exercício  financeiro de 2020, compreendendo: I  -  O Orçamento  Fiscal  referente  aos  Poderes  do Município, Órgãos, Fundos instituídos e  mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos  instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e  Indireta.

            DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

              DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                Art. 2º.   Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a  legislação tributária, em R$ 130.840.746,73 (Cento e trinta milhões, oitocentos e quarenta mil,  setecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).
                  Art. 3º.   As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, outras receitas  correntes e de capital, previstas na  legislação  vigente, são discriminadas por categoria   econômica conforme desdobramento abaixo:   FONTES VALOR(R$) 1.RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL   1.1. RECEITAS CORRENTES 112.445.227,77 Receita Tributária 2.303.564,39 Receita de Contribuições 303.145,02 Receita Patrimonial 2.457.801,72 Receita de Serviços 564.555,50 Transferências Correntes 102.537.509,83 Outras Receitas Correntes 4.278.651,31 1.2. RECEITAS RETIFICADORAS - FUNDEB -8.308.061,09 (Portaria STN N 328, de 27/08/2001) -8.308.061,09 1.3. RECEITAS DE CAPITAL 26.703.580,05 Alienações de Bens 417.316,82 Transferências de Capital 18.034.227,64 Outras Receitas de Capital 8.252.035,59 TOTAL GERAL 130.840.746,73    
                    Art. 4º.    A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA 

                        Art. 5º.   A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 130.840.746,73  (Cento e trinta milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e  três centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I - Orçamento Fiscal, em R$ 95.192.628,08 (Noventa e cinco milhões, cento e noventa e dois mil,  seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos); e II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 35.648.118,65 (Trinta e cinco milhões, seiscentos e  quarenta e oito mil, cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos).
                          Art. 6º.   Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em  conformidade com a LDO para o ano de 2020 e PPA.

                            DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                              Art. 7º.   A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos  quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o  seguinte desdobramento:   ÓRGÃOS VALOR(R$) 01 - CÂMARA MUNICIPAL 2.710.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 2.838.216,82 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 5.396.200,00 04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3.506.000,00 05 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 21.633.327,89 06 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO -AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE 3.205.000,00 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 19.667.098,39 07.03 - FUNDEB 35.324.470,79 08 – SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 29.389.932,61 09 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 6.833.500,23 10 – SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 337.000,00 TOTAL GERAL:……………………………….R$ 130.840.746,73  

                                DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                  Art. 8º.   Ficam os Chefes dos PodeFes Executivo e Legislativo  Municipal,  autorizados  a  abrir   créditos  adicionais suplementares até o limite previsto no Art. 50, § 3°., da Lei Municipal n°.  1274/2019, de 24 de junho de 2019(LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                                    Art. 9º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos,  com a finalidade de manter o  equilíbrio  orçamentário-financeiro  do  Município,  observados  os  preceitos legais aplicáveis à matéria.
                                      O  Executivo,  ao  realizar operações de crédito por antecipação da receita,  “somente o fará após aprovação Legislativa, através de projeto de lei específico de autorização  para o montante da respectiva operação, e com a devida  demonstração  da  capacidade  de   endividamento Município”. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA N°. 001-97 2019)

                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                                          Art. 10.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos  voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, “com autorização específica através  de projeto de lei contendo o objeto do empréstimo e suas  especificações  técnicas,  no  caso  de   projetos  de infraestrutura, devidamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal”. (REDACÃO DADA PELA EMENDA  ADITIVA N°.  002-97/2019)
                                            Art. 11.   O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das  dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as  metas de resultado primário.
                                              Art. 12.   Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo  Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execuçáo mensal de desembolso das  diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N°. 101, de 4 de maio de 2000.
                                                Art. 13.   Através de Decreto, o chefe do Executivo Municipal fixará o Detalhamento da Despesa por  elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho  das unidades orçamentárias.
                                                  Art. 14.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.  

                                                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., em 25 de Outubro de 2019.

                                                    Rêne de Almeida Vasconcelos

                                                    PREFEITO PIUNICIPAL